AcessibilidadeAcessibilidade
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

WESLLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS

WESLLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA MATOS

Primeiro-Secretário
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, 351ª, centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

wesleyoliveiramts3gmeil.com@gmail.com

Telefone

(99) 99125-9728

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA – VEREADOR – PARTIDO UNIÃO
BRASIL

Data de nascimento: 03/02/2001
Naturalidade: Colinas – MA

Formação Acadêmica
Ensino Médio Completo

Experiência Profissional e Trajetória Política
Apaixonado por esporte e jogador ativo em sua comunidade, sempre acreditou no
poder transformador das práticas esportivas para a juventude e para a sociedade em geral.
Movido por esse compromisso com o esporte e pelo desejo de ampliar oportunidades, decidiu
ingressar na vida pública e também apoiado por sua família de políticos, seu avó, exerceu cargo
de vereador no município, seu Tio, também atuou como vereador e é o atua Vice-Prefeito de
Jatobá (2025-2028). Atualmente, cumpre seu primeiro mandato como vereador, pelo partido
União Brasil, representando com seriedade e entusiasmo os interesses da população. Sua
atuação tem como foco principal o incentivo ao esporte, a valorização da juventude e a
construção de políticas que promovam cidadania, inclusão e qualidade de vida para todos.
Exerce o caro de Primeiro Secretário na mesa diretora da Câmara Municipal de Jatobá.

 

ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS

Art. 23 – Compete ao 1º Secretário

I – verificar a presença dos vereadores e controlar a exatidão dos regimentos do livro de presença, encerrando a listas dos presentes em cada sessão;

II – registrar a inscrição de oradores na pauta dos trabalhos;

III – redigir atas, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente;

IV – manter em cofre fechado as atas lavradas das sessões secretas;

V – auxiliar o Presidente na direção dos serviços administrativos;

VI – registrar em livro próprio, os precedentes firmados a serem aplicados em casos futuros;

VII – manter a disposição do plenário e da comunidade os textos legislativos em vigor;

VIII – coordenar as despesas, autorizar pagamentos, assinar recibos e cheques em conjunto com o presidente, quando necessário.

workcenter logomarca