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FRANCEILDO MARTINS MONTEIRO

FRANCEILDO MARTINS MONTEIRO

Vereador
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, 351ª, centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

cmdejatobama@gmail.com

Telefone

(99) 98556-5593

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA – VEREADOR – PSB

Nome completo: FRANCEILDO MARINS OLIVEIRA
Data de nascimento: 31/12/1986
Naturalidade: COLINAS – MA

Formação Acadêmica
Ensino Médio completo

Experiência Profissional e Trajetória Política

Morador do povoado Lagoa da Serra, sempre teve sua vida ligada ao campo e à
agricultura, atividade que exerceu com dedicação e orgulho. Essa vivência no meio rural
despertou nele a consciência da importância de lutar por melhorias para sua comunidade e de
estar sempre disposto a servir ao seu povoado.
Movido por esse compromisso, decidiu ingressar na vida pública e foi eleito vereador,
atualmente exercendo seu primeiro mandato. Sua atuação tem como marca a proximidade com
a população, a atenção às necessidades da zona rural e o empenho em buscar políticas que
garantam mais dignidade, oportunidades e desenvolvimento para Lagoa da Serra e todo o
município.
Seu mandato é o reflexo da simplicidade, da responsabilidade e do desejo genuíno de
representar com seriedade aqueles que acreditaram em seu projeto de trabalho e renovação.

 

ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES

Art. 57 – São deveres dos Vereadores entre outros:

I - investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades previstas nas Constituições Federal e Estadual, ou na Lei Orgânica do Município;

II - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III - desempenhar fielmente o mandato político atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento, o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissões não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo as disposições regimentais;

V - comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comparado, e participar das votações, salvo se estiver legalmente impedido;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não residir fora do município, sob pena de perda de mandato;

VIII – conhecer e observar o Regimento Interno.

Art. 58 – Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providencias seguinte, conforme a gravidade:

I – advertência em Plenário;

II – interrupção da palavra;

III – determinação para retirar-se do Plenário;

IV – suspensão da sessão para entendimentos entre os Vereadores;

V – proposta de perda de mandato, de acordo com a legislação em vigor.

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