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JOSÉ RAIMUNDO ALVES MOREIRA

JOSÉ RAIMUNDO ALVES MOREIRA

Vereador
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, 351ª, centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

cmdejatobama@gmail.com

Telefone

(99) 99170-9864

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA – VEREADOR – UNIÃO BRASIL


Nome completo: RAIMUNDO JOSÉ ALVES MOREIRA
Data de nascimento: 21/10/1974
Naturalidade: COLINAS – MA

Formação Acadêmica
Ensino Médio Incompleto

Experiência Profissional e Trajetória Política
Morador do povoado Cachimbos e atualmente exerce seu primeiro mandato como
vereador. Assumiu a vaga na Câmara Municipal após o falecimento do vereador José Armando,
dando continuidade ao compromisso com a comunidade e com o trabalho iniciado por seu
antecessor.
Com forte ligação com a população e conhecimento das demandas locais, Negão dos
Cachimbos, como gosta de ser chamado, atuou como Secretário de Obras e Mobilidade Urbana
entre janeiro e junho de 2025. Nesse período, liderou importantes ações voltadas à melhoria da
infraestrutura e da mobilidade no município, com foco em atender, principalmente, as regiões
mais carentes.
Sua trajetória é marcada pelo trabalho sério, dedicação ao serviço público e pela escuta
ativa das necessidades da população. Como representante do povoado Cachimbos, carrega
consigo o compromisso de lutar por melhores condições de vida para todos os moradores da
zona rural e urbana, com ênfase em políticas públicas inclusivas, desenvolvimento local e
valorização das comunidades tradicionais.

ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES

Art. 57 – São deveres dos Vereadores entre outros:

I - investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades previstas nas Constituições Federal e Estadual, ou na Lei Orgânica do Município;

II - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III - desempenhar fielmente o mandato político atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento, o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissões não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo as disposições regimentais;

V - comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comparado, e participar das votações, salvo se estiver legalmente impedido;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não residir fora do município, sob pena de perda de mandato;

VIII – conhecer e observar o Regimento Interno.

Art. 58 – Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providencias seguinte, conforme a gravidade:

I – advertência em Plenário;

II – interrupção da palavra;

III – determinação para retirar-se do Plenário;

IV – suspensão da sessão para entendimentos entre os Vereadores;

V – proposta de perda de mandato, de acordo com a legislação em vigor.

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