AcessibilidadeAcessibilidade
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA

JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA

Vereador
Endereço

Praça de Eventos Maria Rita, 351ª, centro

Cidade

Jatobá - MA | CEP: 65693-000

E-mail

cmdejatobama@gmail.com

Telefone

(99) 98446-7399

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA – VEREADOR – MDB

Nome completo: JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA
Data de nascimento: 15/04/1971
Naturalidade: BOM JARDIM– MA

Formação Acadêmica
Ensino Fundamental Incompleto

Experiência Profissional e Trajetória Política
Com uma trajetória marcada pela vida pública e pelo compromisso com seu município,
construiu uma história de dedicação tanto na política quanto na família. Sua esposa exerceu dois
mandatos como prefeita, deixando um legado de trabalho e desenvolvimento para o município,
e ele próprio já atuou como vice-prefeito, sempre com o olhar voltado para o bem-estar da
população.
Pai dedicado, tem orgulho de sua família: dois filhos já formados em Medicina e um
terceiro em fase de graduação na mesma área, exemplo de esforço, disciplina e amor pelos
estudos. Esse orgulho familiar reforça ainda mais seus valores de responsabilidade, ética e
perseverança.
Atualmente, exerce o mandato de vereador, trazendo consigo a experiência adquirida
ao longo dos anos e a visão de que a política é um instrumento de transformação coletiva. Seu
trabalho é pautado pelo diálogo, pela proximidade com a população e pela busca de soluções
que garantam mais qualidade de vida, oportunidades e desenvolvimento para o município.

 

ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES

Art. 57 – São deveres dos Vereadores entre outros:

I - investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades previstas nas Constituições Federal e Estadual, ou na Lei Orgânica do Município;

II - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III - desempenhar fielmente o mandato político atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento, o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissões não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo as disposições regimentais;

V - comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comparado, e participar das votações, salvo se estiver legalmente impedido;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não residir fora do município, sob pena de perda de mandato;

VIII – conhecer e observar o Regimento Interno.

Art. 58 – Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providencias seguinte, conforme a gravidade:

I – advertência em Plenário;

II – interrupção da palavra;

III – determinação para retirar-se do Plenário;

IV – suspensão da sessão para entendimentos entre os Vereadores;

V – proposta de perda de mandato, de acordo com a legislação em vigor.

workcenter logomarca