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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
BIOGRAFIA – VEREADOR – PARTIDO PROGRESSISTA
Data de nascimento:09/03/1992
Naturalidade: São Domingos do Maranhão – MA
Formação Acadêmica
Ensino Fundamental Incompleto
Experiência Profissional e Trajetória Política
Morador do povoado Lagoa da Serra, sempre teve sua vida ligada ao campo,
atuando como agricultor e criador de gado. Essa vivência lhe proporcionou não apenas o
conhecimento sobre o valor do trabalho rural, mas também a sensibilidade para compreender
de perto as dificuldades e os sonhos da população da zona rural.
Apaixonado por ajudar as pessoas e comprometido com o bem-estar coletivo,
decidiu ingressar na vida pública para ampliar sua capacidade de servir à comunidade. Foi eleito
vereador e atualmente exerce seu primeiro mandato, pelo Partido Progressista, pautando sua
atuação na escuta, no diálogo e na defesa de políticas que fortaleçam o homem do campo,
promovam o desenvolvimento do município e melhorem a qualidade de vida dos cidadãos.
Sua trajetória reflete o espírito de dedicação, humildade e compromisso de quem
acredita que a política é um instrumento de transformação social, especialmente quando feita
com amor pelo povo e respeito às suas raízes.
ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES
Art. 57 – São deveres dos Vereadores entre outros:
I - investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades previstas nas Constituições Federal e Estadual, ou na Lei Orgânica do Município;
II - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
III - desempenhar fielmente o mandato político atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – exercer a contento, o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissões não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo as disposições regimentais;
V - comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comparado, e participar das votações, salvo se estiver legalmente impedido;
VI – manter o decoro parlamentar;
VII – não residir fora do município, sob pena de perda de mandato;
VIII – conhecer e observar o Regimento Interno.
Art. 58 – Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providencias seguinte, conforme a gravidade:
I – advertência em Plenário;
II – interrupção da palavra;
III – determinação para retirar-se do Plenário;
IV – suspensão da sessão para entendimentos entre os Vereadores;
V – proposta de perda de mandato, de acordo com a legislação em vigor.